Na quinta-feira, 24, o Ministro Relator do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Raul Araújo, deferiu a liminar que pedia recondução ao cargo de vereador em Canoas de Láercio Fernandes até o julgamento do mérito do recurso, citando “Ação declaratória de justa causa para desfiliação partidária improcedente”.

A decisão foi comunicada imediatamente ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, exigindo que as medidas cabíveis fossem tomadas, a fim de impedir que o afastamento do político do cargo ao qual foi eleito possa relevar em “dano irreparável ao exercício do mandato eletivo”.

Relembre o caso

No dia 28 de junho de 2023, a Justiça Eleitoral julgou parcialmente procedente o pedido do Partido Trabalhista Brasileiro de Canoas e decretou a perda do mandato eletivo do vereador Dr. Laércio, que trocou o PTB pelo Podemos.

Pela decisão, a vaga passou a ser ocupada pelo primeiro suplente do PTB, Jurandir Maciel.

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