O prefeito de Canoas, Jairo Jorge, foi inocentado da ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) referente à implementação do Teleagendamento no município em 2011.

O desfecho favorável da ação resultou na ordem de desbloqueio total dos ativos pertencentes a Jairo Jorge e à então vice-prefeita, Beth Colombo.

A sentença emitida pela juíza da 2ª Vara Federal, Ana Paula Martini Wedy, afirma que não houve irregularidades observadas durante o processo de contratação da empresa envolvida, bem como na prestação do próprio serviço do Teleagendamento.

Também é destacado que não houve qualquer dano financeiro causado ao município ou quaisquer indícios de superfaturamento. De acordo com o pronunciamento da juíza, “em face da falta de mérito na ação, a indisponibilidade de recursos dos requeridos é agora revogada”.

Da decisão, ainda cabe recurso.

Relembre o caso

Em 2014, o Ministério Público Federal entrou com uma ação civil pública acusando o prefeito de improbidade administrativa na contratação da GSH – Gestão e Tecnologia em Saúde, empresa que implantou o Teleagendamento em Canoas.

Em maio de 2018, o juiz de primeiro grau, Felipe Veit Leal, ao julgar o mesmo processo, indeferiu o pedido de bloqueio de bens e justificou que o MPF e a União já tinham ciência dos fatos desde 2012 e não propuseram arresto ou sequestro de bens.

Além disso, sobre o bloqueio de bens proposto pelo MPF, o magistrado afirmou que: “É duvidosa a efetividade da medida ora postulada. Não há prova inequívoca de que a empresa não tenha prestado o serviço público nos moldes contratados”.

Apesar disso, em julho de 2018, na véspera da convenção que escolheria Jairo Jorge como candidato a Governador, diante de recurso do MPF ao TRF4, foi concedido de forma liminar o bloqueio.

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