Os vereadores aprovaram seis projetos de lei de autoria do poder Executivo em sessão extraordinária realizada na tarde da quarta-feira, 20. As proposições tratam da revisão geral anual de remuneração e subsídios dos servidores municipais, alterações na lei que institui o Código Municipal de Meio Ambiente, doação de área pública para a implantação de um cluster industrial tecnológico, estabelecimento de valor para os débitos judiciais a serem
pagos mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV), reajuste anual de bolsa-auxílio de estágio não-curricular e alterações nas atribuições dos cargos de diretor administrativo e diretor financeiro da administração municipal.
Segundo a Câmara, inicialmente, seriam apreciados quatro projetos, mas dois pedidos de inclusão foram encaminhados a Casa para a votação também do Projeto de Lei (PL) 05/2016, que trata sobre os funcionários
públicos, o PL 07/2016, que trata sobre os débitos judiciais e PL 08/2016, que apresenta alteração nas atribuições dos cargos de Diretor Administrativo e Diretor Financeiro.
Os projetos
Motofrete – O PL 01/2016, que trata da expedição de alvará de localização ou de ponto de referência para a atividade de motofrete, foi retirado da pauta a pedido do líder do governo na Câmara, vereador Ivo Fiorotti
(PT). A proposição, segundo este, passará por ajustes e deverá ser votada no início de fevereiro, após o recesso.
Servidor público – O PL 03/2016 fixa em 10,67% o índice para revisão geral anual de remuneração e subsídios dos
servidores públicos. O índice passa a ser aplicado já a partir de 1º de janeiro de 2016, extensivo aos proventos e pensões dos inativos e pensionistas com direito à paridade. A reposição é calculada pelo indicador ofi cial de variação
infl acionária no período, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), aplicados os índices acumulados no exercício de 2015.
Estagiário – O Projeto de Lei 05/2016 fi xa também em 10,67% o índice para reajuste anual de bolsa-auxílio de estágio não-curricular do município. O índice passa a ser aplicado já a partir de 1º de janeiro de 2016.
Débitos Judiciais – O PL 07/2016 estabelece valor para os débitos judiciais a serem pagos mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV) pelo município de Canoas. O texto define o limite de 10 salários mínimos para as obrigações de pequeno valor referidos no § 3º do art. 100 da Constituição Federal, que fixa em 30 salários, e nos arts. 78 e 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O limite se aplica imediatamente a todos os débitos
judiciais do município, excetuadas as hipóteses de determinação de pagamento já expedidas na vigência da legislação anterior.
Atribuições de Cargos – O PL 08/2016 revoga o inciso IX do art. 8º e o inciso IX do art. 9º da Lei nº 4.739, de 3 de fevereiro de 2003. Ele altera as atribuições dos cargos de Diretor Administrativo e Diretor Financeiro, constantes
no Anexo I da Lei nº 4.739, de 3 de fevereiro de 2003.
Código Municipal de Meio Ambiente – O PL 33/2015 altera a Lei nº 4.328, de 23 de dezembro de 1998, que instituiu o Código Municipal de Meio Ambiente. A proposição modifica os arts. 6º, 37, 38, 39, 75, 76, 77 e 78. O
objetivo, segundo o Executivo, é adequar a lei aos parâmetros propostos pela legislação que dispõe sobre o desenvolvimento urbano no município, uma vez que o Código Municipal de Meio Ambiente foi instituído durante
a vigência do antigo Plano de Desenvolvimento Urbano e Ambiental (PDUA).
Doação de áreas – O PL 51/2015 aprovado pelo Legislativo autoriza o Executivo a doar as áreas da matrícula imobiliária nº 127.704, nos termos da chamada pública para a implantação de um cluster industrial tecnológico no
município. As áreas, lotadas na Fazenda Guajuviras, estão descritas na proposição da seguinte forma: I. parte do lote 8, quadra 8, matrícula nº 132.730, do livro nº 2, do Registro de Imóveis de Canoas, uma área de 4.717,94 m², de uma
área total deste lote de 9.287,42 m², à pessoa jurídica Victum Eletro Eletrônica Ltda – ME, inscrita no CNPJ n.º 93.470.268/0001-78; II. lote 9, quadra 10, matrícula nº 132.731, do livro nº 2, do Registro de Imóveis de Canoas,
área total de 5.324,00 m², à pessoa jurídica Digistar Telecomunicações S/A, inscrita no CNPJ nº 03.004.730/0001-59; III. lotes 10, 11, 12 e 13, quadra 10, matrícula nº 132.732, do livro nº 2, do Registro de Imóveis de Canoas, área total de 20.795,54 m², à pessoa jurídica Exatron Indústria Eletrônica Ltda, inscrita no CNPJ nº 90.191.529/0001-22;
IV. lotes 14, 15 e 16, quadra 11, matrícula nº 132.733, do livro nº 2, do Registro de Imóveis de Canoas, área total de 16.437,77m², à pessoa jurídica NovusProdutos Eletrônicos, inscrita no CNPJ nº 88.176.995/0001-97; V. lote 17, quadra 11, matrícula nº 132.734, do livro nº 2, do Registro de Imóveis de Canoas, área total de 9.080,24m², à pessoa jurídica TCS Indústria de Componentes de Comunicações e Sistemas de Segurança Ltda, inscrita no CNPJ nº 07.139.853/0001-58. Segundo o texto, o não atendimento das condições e compromissos previstos nas propostas
da chamada pública implicará na plena reversão da propriedade do imóvel doado para o município. O projeto, que recebeu um substitutivo, passou pela análise de comissão especial, presidida pelo vereador Walmor Solano Herrmann (PDT) e que teve o vereador Emilio Neto (PT) como relator.
