A Câmara de Canoas aprovou o Projeto de Lei 16/2023, que estabelece descontos na tarifa mínima mensal de água e esgoto da CORSAN (Companhia Riograndense de Saneamento) nos casos de falta de abastecimento de água.

A iniciativa é pioneira no Estado e tem como objetivo aprimorar o atendimento e os serviços oferecidos pela empresa aos cidadãos canoenses.

Demanda da população

Os vereadores Márcio Freitas (Avante) e Eric Douglas (PTB) criaram o projeto em resposta às reclamações da população sobre a qualidade do serviço de água e esgoto fornecido pela CORSAN.

Ao invés de impor juros e multas por atrasos no pagamento, a proposta estabelece um desconto proporcional ao número de dias sem abastecimento.

Essa medida reflete um novo modelo de relacionamento entre a empresa responsável pelos serviços e os consumidores, priorizando o compromisso mútuo.

A intenção é incentivar a CORSAN a melhorar seus processos de abastecimento, tratamento de água e manutenção da rede de distribuição.

Expectativa

Espera-se que essa iniciativa tenha um impacto positivo na qualidade dos serviços prestados pela CORSAN em Canoas, garantindo um abastecimento mais estável e eficiente.

Além disso, essa abordagem pioneira pode servir de exemplo para outras cidades do Rio Grande do Sul e do país que enfrentam desafios semelhantes na área de saneamento básico.

Ainda, a Lei Nº 6640/23, aprovada e sancionada em Canoas, introduz uma nova novidade relacionada à falta d’água. Dentro de 90 dias, sempre que houver falta de abastecimento, os consumidores poderão solicitar um desconto de 1/30 no valor mínimo da tarifa.

Essa medida visa evitar prejuízos à população, que muitas vezes não era avisada antecipadamente sobre as interrupções nos serviços da CORSAN.

Fiscalização

O cumprimento dessa lei será fiscalizado pela Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (Agesan-RS), garantindo que os consumidores tenham seus direitos respeitados.

Para obter o desconto, será necessário comunicar a data e horário de início e restabelecimento do fornecimento de água. O desconto será aplicado em casos de interrupção de abastecimento superiores a 12 horas ininterruptas ou a cada 24 horas acumuladas.

Essa redução na conta pode chegar a R$ 2, dependendo da duração da falta de abastecimento. Atualmente, existem dois tipos de tarifas mínimas: social, no valor de R$ 30, e básica, no valor de R$ 60.

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