O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul emitiu uma ordem de prisão contra o atacante Douglas Costa, ex-jogador do Grêmio e atualmente no Los Angeles Galaxy, nos Estados Unidos, devido ao não pagamento de pensão alimentícia. Devido ao sigilo do caso, não foram divulgados os valores e outros detalhes relevantes.
A decisão foi proferida pela 8ª Vara da Família de Porto Alegre e determina que a prisão do jogador terá a duração de um ano e poderá ser executada por um oficial de justiça ou policial, independentemente de sua localização atual. Portanto, a detenção deverá ocorrer imediatamente, em qualquer unidade prisional.
O despacho enfatiza que a autoridade judicial local precisa ser informada no caso de prisão de Douglas Costa, considerando que ele está atuando no exterior desde fevereiro do ano passado. Além disso, a Polícia Federal também deve ser notificada caso o jogador retorne ao Brasil.
Separados dos presos comuns
A prisão está fundamentada no Artigo 528 do Código de Processo Civil e deverá ser cumprida em regime fechado no prazo de 30 dias. Conforme determinado pela legislação, o jogador deve ser mantido em um local separado dos presos comuns. Caso não haja disponibilidade de vaga no regime fechado, a sentença deverá ser cumprida nos regimes semiaberto ou aberto.
A defesa do atleta diz que procura alternativa para recorrer.