O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu, em liminar de antecipação de tutela concedida no último dia 9/11, novas adesões ao Programa Nacional de Escolas Cívico-Militares, no âmbito das escolas públicas do estado do Rio Grande do Sul.
O Desembargador Ricardo Pippi Schmidt, da 24ª Câmara Cível do TJRS, acolheu pedido do CPERS e da Intersindical, alegando “evidenciar ilegalidade na aplicação do referido Decreto que instituiu o Programa… mesmo que exista formalmente ato de adesão, subsiste a ilegalidade em aplicar programa em âmbito estadual, tendo em vista a existência de lei específica que rege a gestão democrática nas escolas públicas gaúchas que conflita com os princípios castrenses de disciplina e hierarquia, a denotar probabilidade do direito afirmado.”
Escola de Canoas
Em outubro deste ano, responsáveis de alunos da EMEF Edgar Fontoura, de Canoas, entraram em contato com a nossa reportagem para reclamar uma possível imposição de implementação do modelo cívico militar na escola. Na época, um grupo de mães chegou a enviar um ofício de petição pública. “Não ouviram as famílias quilombolas, votaram às escuras, foi uma atitude antidemocrática”, contou uma mãe.
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