O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu, em liminar de antecipação de tutela concedida no último dia 9/11, novas adesões ao Programa Nacional de Escolas Cívico-Militares, no âmbito das escolas públicas do estado do Rio Grande do Sul.

O Desembargador Ricardo Pippi Schmidt, da 24ª Câmara Cível do TJRS, acolheu pedido do CPERS e da Intersindical, alegando “evidenciar ilegalidade na aplicação do referido Decreto que instituiu o Programa… mesmo que exista formalmente ato de adesão, subsiste a ilegalidade em aplicar programa em âmbito estadual, tendo em vista a existência de lei específica que rege a gestão democrática nas escolas públicas gaúchas que conflita com os princípios castrenses de disciplina e hierarquia, a denotar probabilidade do direito afirmado.”

Escola de Canoas

Em outubro deste ano, responsáveis de alunos da EMEF Edgar Fontoura, de Canoas, entraram em contato com a nossa reportagem para reclamar uma possível imposição de implementação do modelo cívico militar na escola. Na época, um grupo de mães chegou a enviar um ofício de petição pública. “Não ouviram as famílias quilombolas, votaram às escuras, foi uma atitude antidemocrática”, contou uma mãe.

Imagem Reprodução internet

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Preencha esse campo
Preencha esse campo
Digite um endereço de e-mail válido.
Você precisa concordar com os termos para prosseguir