De acordo com a 2ªDPRM – DRACO/CANOAS, a operação Automarket é fruto de investigação contra golpes na internet, em plataformas. Os criminosos vendiam veículos que na realidade eram clonados. São cumpridos 12 mandados de busca e apreensão e 1 mandado de prisão temporária nas cidades de Porto Alegre, Viamão e Alvorada.
As investigações apontaram que em apenas um curto período a organização criminosa movimentou mais de R$ 500.000,00 vendendo veículos roubados e clonados como se legítimos fosse para terceiros de boa-fé por meio da plataforma OLX. Estima-se que os criminosos possam ter movimentado mais de R$ 1 milhão de reais.
As investigações iniciaram após uma venda de automóvel onde uma das vítimas verificou que o carro era clonado e teria apresentado o veículo na delegacia. Os criminosos utilizavam de documentos falsificados das vítimas de clonagem para dar aparência de legalidade e inclusive autenticavam os documentos em cartório. Em uma ocasião uma das investigadas foi presa em flagrante no cartório de Canoas tentando autenticar documentos falsificados.
A partir das quebras de sigilos bancários identificou-se diversas vítimas e verificou-se que os criminosos utilizam-se de um supermercado para lavagem de dinheiro dos valores auferidos. Estima-se 20 vítimas lesadas e que a organização criminosa negociava 2 veículos por semana.
O delegado Lacerda, titular da DRACO de Canoas, destacou que “chamou a atenção a quantidade de vítimas identificadas ao longo da investigação, inclusive no estado de Santa Catarina. Foram representadas por 10 prisões de investigados que movimentaram valores, mas a Justiça neste primeiro momento só deferiu do investigado principal”.
O Diretor da 2ª Delegacia de Polícia Regional Metropolitana – 2ªDPRM de Canoas, Delegado Mario Souza, referiu que, “ a organização criminosa lesava as vítimas de estelionato que adquiriam os veículos e as vítimas que tinham seus documentos falsificados para dar aparência de legalidade a venda do veículo roubado e clonado.” Souza destaca que “antes de uma negociação a pessoa deve conferir toda a legalidade do negócio e não confiar simplesmente na palavra do negociante sem a comprovação prevista documental .”
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