Profª Marina Lima Leal – revisão histórica e opinião –

Eleição de diretores nas escolas municipais de Canoas

O primeiro processo eleitoral para escolha de diretores das escolas municipais foi realizado em dezembro de 1987. Nesse período era prefeito de Canoas Carlos Giacomazzi, e eu era sua Secretária de Educação e Cultura.

Desde o início de nossa gestão, houve consenso entre nós, de que deveríamos introduzir o processo de eleição de diretores nas escolas municipais. Professores da rede estadual já haviam conquistado o direito de escolher através de lista Tríplice, porém achávamos que a eleição deveria ser direta.

A constituição brasileira de 1988 e a Estadual de 1989 já contemplavam o princípio de gestão democrática das escolas públicas.

Quando da elaboração da Lei Orgânica Municipal de Canoas, que foi promulgada em 3 de abril de 1990, houve mobilização dos professores e funcionários das escolas municipais, que já vinham escolhendo seus diretores através de eleição direta. Como resultado, a LOM contemplou o princípio de gestão democrática.

Após a eleição de 1992, o prefeito da época, Liberty Dick Conter, suspendeu o processo de eleição de diretores através de um decreto de 1993. A partir deste ano, até o de 2002, os diretores voltaram a ser nomeados pelo Prefeito Municipal.

Na ocasião, os educadores reagiram e sua luta foi reforçada com a criação de seu sindicato, o SINPROCAN, criado em 23 de outubro de 1993. Não conseguiram, no entanto, reverter a situação.

Em 1998 a diretora da escola municipal Ícaro foi afastada pelo então Prefeito Hugo Simões Lagranha. A partir daí, o círculo de Pais e Mestres da Escola iniciou um movimento de luta pela volta da eleição de diretores, que teve adesão de outras entidades como o SINPROCAN, 20º Núcleo do Cpers/Sindicato, o gabinete do vereador Paulo Ritter e demais componentes da bancada do Partido dos Trabalhadores, que aderiram e organizaram em conjunto, uma campanha de coleta de assinaturas para aprovar um Projeto de Iniciativa Popular.

Seriam necessárias 10.000 assinaturas, e foram conseguidas 11.500. Foi o primeiro Projeto de Iniciativa Popular após a promulgação da Lei Orgânica Municipal e recebeu substitutivo dos vereadores Paulo Ritter e Marcos Ronchetti, sendo aprovado pela câmara, transformando-se na Lei 4470/2000, que devolveu a comunidade escolar o direito de escolher o (a) diretor(a) das escolas municipais, através do voto direto. Porém o processo de eleição não foi retomado imediatamente, mas somente em 2003.

Recentemente, tivemos novo retrocesso através dos projetos 104/21 e 105/21, encaminhado pelo prefeito e aprovado pela maioria dos vereadores e que retiram das comunidades escolares, o direito de escolher a Direção de sua Escola. O principal motivo alegado é a qualificação do quadro de diretores, o que não se pode comprovar cientificamente. Acreditamos que o melhor diretor é aquele que recebe o voto de confiança de sua comunidade e não aquele que obtém de seus alunos, as melhores notas em avaliações externas.

A lei também não deixa claro se o diretor e o vice devem ser da respectiva escola. Seria absurdo, trazer alguém de fora, para dirigir uma escola, com a qual não tem nenhuma relação.

Não seria mais adequado a comunidade escolar eleger a direção de sua escola e os escolhidos receberem cursos de gestão, promovidos pela Prefeitura?

“A postura do prefeito e da maioria dos vereadores de Canoas revela um ato antidemocrático, que nada contribui para a qualificação da educação pública e a construção de uma sociedade igualitária.”- CUT/RS.

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