As proposições aprovadas em sessão extraordinária na última segunda-feira, 7, na Câmara de Vereadores de Canoas, trazem alterações nas leis que dispõem sobre a Programa Oportunidade Canoense, o Plano de Carreira do Profissional da Educação Básica, e a revisão geral anual de subsídios dos agentes políticos.

Projetos aprovados

Altera a Lei nº 6.478, de 30 de setembro de 2021, que “Institui o Programa Oportunidade Canoense no âmbito do Município de Canoas, buscando reduzir a consequência dos efeitos sociais e econômicos da pandemia originada pela COVID-19 aos cidadãos canoenses desempregados”.

Altera a Lei nº 5.878, de 31 de outubro de 2014, que Dispõe sobre o Plano de Carreira do Profissional da Educação Básica da Administração Pública de Canoas e dá outras providências.

“O Município conta atualmente com 2.254 profissionais, entretanto, esse contingente não está suprindo a necessidade da Secretaria Municipal da Educação. No ano de 2021 foram chamados 410 profissionais, mas somente 232 tomaram posse, mesmo assim ainda se faz necessário o chamamento 130 Professores de Educação Básica e 100 Técnicos em Educação Básica. Justificamos a necessidade de novo chamamento, conforme a legislação exige por seguimento, para atendermos nossos estudantes com a qualidade educacional que sempre nos norteia na melhoria do Índice de Desenvolvimento da educação Básica – IDEB, que também parametriza os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, necessitamos da criação de novas vagas para os profissionais da educação”.

A Lei Municipal nº 6.349, de 30 de junho de 2021, que fixou os subsídios dos agentes políticos, em seu art. 4º traz a previsão de que a estes, os subsídios sejam revisados pelo mesmo índice de revisão geral aplicado aos servidores.

– Altera dispositivos da Lei nº 6.325, de 27 de dezembro de 2019, que fixa os vencimentos e dispõe sobre a concessão de gratificações e indenizações aos servidores da Câmara Municipal de Canoas e dá outras providências.

“A Câmara Municipal de Canoas tem como uma de suas metas institucionais zelar pela qualidade da prestação dos serviços que oferece tanto ao Executivo Municipal quanto à comunidade em geral. Nesse sentido, propõe o acréscimo de 20% no vencimento básico dos servidores efetivos, a fim de atenuar as perdas ocasionadas desde o início da pandemia. Apresentadas tais justificativas, visto o justo merecimento dos servidores”.

– O presente Projeto de Resolução tem como objetivo equalizar o número de coordenadores de bancada ao número de bancadas da Legislatura 2021-2024. “Este Projeto também revoga a determinação criada no momento mais crítico da Pandemia de Covid-19 que impossibilitava que bancadas com apenas um Vereador, indicassem para nomeação do coordenador de bancada”.

– Projeto de Lei nº 8, de 2022, que Altera a Lei nº 6.415, de 1º de janeiro de 2021, que dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento do Poder Executivo Municipal de Canoas.

“Desde janeiro de 2021, a Prefeitura de Canoas vem adotando uma série de medidas voltadas à racionalização e contenção dos gastos públicos. Entre as ações mais recentes, destaca-se a criação do Programa Economizar +, por meio do Decreto 34, de 7 de fevereiro de 2022, que visa alcançar uma economia mensal de R$ 1 milhão no âmbito da Administração Municipal, a partir da revisão dos contratos de serviços continuados com recursos livres. O Projeto de Lei criará 98 (noventa e oito) Funções Gratificadas, haja vista que apenas 80% das FG’s já existentes do ano anterior foram utilizadas, o que gerou economia ao erário durante todo o ano de 2021, além da criação de 35 (trinta e cinco) Cargos em Comissão (CC’s)”.

Confira o texto na integra em nosso site: www.jornaltimoneiro.com.br.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Preencha esse campo
Preencha esse campo
Digite um endereço de e-mail válido.
Você precisa concordar com os termos para prosseguir