O TRT-RS realizou nessa segunda-feira, 7, uma nova audiência de mediação para definir o pagamento das rescisões de 2,7 mil trabalhadores da saúde em Canoas. Os profissionais serão demitidos devido ao fim do contrato do Município com o Grupo de Apoio à Medicina Preventiva e à Saúde Pública (Gamp), ao qual são vinculados.
A mediação foi conduzida pelos juízes auxiliares da Vice-Presidência do TRT-RS, juiz Rodrigo Trindade de Souza e juíza Mariana Piccoli Lerina. O Ministério Público do Trabalho foi representado pela procuradora regional Silvana Ribeiro Martins.
No início da audiência, os representantes dos sindicatos dos trabalhadores manifestaram-se sobre a proposta apresentada pelo Município de Canoas no dia 31 de janeiro. A proposta previa o pagamento dos empregados em até 28 meses, sendo os valores mais baixos quitados em menor número de parcelas. A mediação identificou dois campos de tratamento sobre a proposta do Município: esclarecimentos relativos à extensão dos efeitos dos pagamentos (quitação) e específicas normas coletivas aplicáveis; e a negociação referentes a prazos de pagamento e preferência de pagamentos aos despedidos.
Após as manifestações, foram encaminhadas as seguintes propostas de mediação, que se somam às já apresentadas na audiência do dia 31 de janeiro:
– Estabelecimento de prioridade para pagamentos de verbas rescisórias aos trabalhadores que não forem absorvidos pelas entidades substitutas do GAMP, com prazos próprios.
– Indicação particularizada das normas coletivas aplicadas a cada empregado e que foram observadas para as contabilizações das verbas rescisórias.
– Abstenção por parte do Município de exigir aceite prévio por parte dos sindicatos de quitação de rubricas como efeito dos pagamentos das verbas rescisórias objeto do cronograma proposto.
– Redução geral dos prazos do cronograma de pagamentos das verbas rescisórias.
– Esclarecimento sobre procedimentos e períodos de baixas nas Carteiras de Trabalho Digitais.
– Definição de que a multa de 40% sobre depósitos de FGTS será paga diretamente ao empregado, sem trânsito na conta vinculada, conforme cronograma próprio.
– Aplicação de correção monetária pelo INPC.
– Permanência de pagamentos regulares às empregadas em licença maternidade.
– Disponibilização de canal para comunicação e esclarecimentos, com acesso facilitado para trabalhadores e sindicatos
FGTS, Seguro-Desemprego e documentos rescisórios
O Município de Canoas comprometeu-se a apresentar, no prazo de 48 horas, a listagem e os dados de todos os trabalhadores que tiveram expedidos alvarás para saque de FGTS e encaminhamento de seguro-desemprego. As informações serão repassadas à Caixa Econômica Federal para o crédito dos valores do FGTS a cada trabalhador. Os alvarás para encaminhamento de seguro-desemprego serão entregues aos trabalhadores pelos respectivos sindicatos.
Além disso, o Município de Canoas informou que, no prazo de 20 dias, fará a entrega aos trabalhadores dos seguintes documentos rescisórios: Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), três últimos contracheques, Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), informe de rendimento ano-base 2021 e segunda via do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) demissional, a quem se aplicar essa hipótese. A entrega será realizada em duas escolas municipais. O local, a data e os horários serão informados antes do final do prazo estabelecido.
A próxima audiência de mediação foi marcada para o dia 14 de fevereiro, às 14h, e será realizada por videoconferência.