A Secretaria da Educação (Seduc) decidiu suspender, a partir desta quarta-feira, 4, as aulas presenciais em todas as escolas da rede estadual no Rio Grande do Sul. A decisão é motivada após sentença do Tribunal de Justiça que manteve a obrigatoriedade do Estado em fiscalizar as escolas, com agente da área sanitária ou de competência equivalente, antes de permitir a retomada das aulas presenciais.
Ainda nesta quarta, a pasta comunicará as coordenadorias regionais que o atendimento presencial está suspenso e que o ensino deverá ter continuidade de forma remota. A suspensão vale para todos os níveis de ensino nos 497 municípios gaúchos. O retorno das aulas presenciais vinha ocorrendo, de forma gradual, desde o dia 20 de outubro, através de um calendário estipulado pelo governo do Estado. De acordo com a Seduc, cerca de 200 instituições de ensino haviam retomado as atividades.
De acordo com a decisão do juiz Cristiano Vilhalba Flores, a tarefa sanitária não pode ser transferida a diretores e educadores. O despacho reitera ainda que “fica esclarecido que a reabertura das escolas somente pode se dar após a fiscalização da adequação do plano nestas, como antes referido.”
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que ainda “analisa a nova decisão judicial”.
Liminar de suspensão
Apesar do que afirmou o secretário da Educação, Faisal Karam, de que todas as instituições de ensino estavam recebendo todos os insumos necessários, em cumprimento aos protocolos sanitários necessários para o retorno das aulas presenciais, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deferiu, no dia 22, em parte, o pedido liminar em decisão que pode levar à suspensão das aulas presenciais em toda a rede estadual, em resposta à ação impetrada pelo CPERS.
O juiz Cristiano Vilhalba Flores determinou que o Estado apenas autorizasse o retorno ao ensino presencial onde houvesse declaração de conformidade sanitária por agente técnico, além da disponibilização de todos os equipamentos de proteção individuais.
O documento determinou também que as escolas tenham o Plano de Contingência para Prevenção Monitoramento e Controle do Coronavírus elaborado pelo COE-E e aprovado pelo respectivo COE-Regional ou Municipal.