A Justiça Eleitoral proibiu a veiculação de cinco pesquisas eleitorais registradas pela empresa Foca Comunicação e suspendeu todos os trabalhos da empresa relacionados com o pleito de 2020 em Novo Hamburgo, no Vale do Rio dos Sinos. As decisões ocorreram em virtude de irregularidades observadas no processo de elaboração dos questionários aplicados junto aos eleitores.
Entre 16 de outubro e 03 de novembro, ações foram ajuizadas em Porto Alegre (processos 0600980-17.2020.6.21.0158 e 0600986-24.2020.6.21.0158), São Leopoldo (processo 0600376-86.2020.6.21.0051) e Novo Hamburgo (processos 0600398-72.2020.6.21.0172 e 0600619-55.2020.6.21.0172). Em todos os casos, a Justiça Eleitoral decidiu, em caráter liminar e de urgência, proibir que o material se tornasse público.
Em Porto Alegre, a pesquisa chegou a ser publicada por veículos de comunicação, que receberam ordem para que o material fosse retirado do ar. A juíza responsável pela 158ª Zona Eleitoral, Gladis Canelles Piccini, justifica a liminar de suspensão da divulgação pelo fato de que a pesquisa não é esclarecedora, uma vez que não informa ao eleitorado que os percentuais “NÃO SEI” e “BRANCOS/NULOS” são resultados referentes aos questionamentos formulados na aplicação do cenário de 2º turno.
A magistrada afirmou que o resultado da pesquisa registrada pela Foca Comunicação não é coerente com o questionamento feito aos entrevistados. Ela destaca, ainda, que há possibilidade de prejuízo aos eleitores, “que têm o direito de serem adequadamente informados a respeito dos resultados das pesquisas de voto”.
Em São Leopoldo e Novo Hamburgo, consta pergunta sobre a importância de o prefeito de um município estar “alinhado” com o governo federal. Na pesquisa realizada em Porto Alegre, isso não ocorre. Em nenhum questionário aplicado há pergunta relacionada a alinhamento com o governo estadual.
A discrepância do material produzido pela Foca Comunicação causou estranheza à juíza Luciana Beledeli, responsável pela 51ª Zona Eleitoral (São Leopoldo). Em seu despacho, a magistrada afirma que há “indícios de falta de tecnicidade da pesquisa e levanta dúvidas sobre a imparcialidade da mesma, já que é fato notório que candidatos se utilizam da imagem e proximidade com o Presidente da República para angariar votos”.
O “Questionário Novo Hamburgo Zucco 2”
A pesquisa da Foca Comunicação analisando a disputa pela prefeitura de Novo Hamburgo levanta ainda mais suspeitas. Registrada em 25 de outubro, sua publicação no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) chamou a atenção pela precariedade do material, que não possuía as cartelas costumeiramente utilizadas pelos pesquisadores.
Outro fato curioso foi o nome do documento anexado no site do TSE: “Questionário Novo Hamburgo Zucco 2”. Rodrigo Lorenzoni Zucco, conhecido como “delegado Zucco”, é o candidato a prefeito do partido Republicanos no município do Vale dos Sinos. Em 26 de outubro, a empresa retirou do site do TSE o documento original, o substituindo por um arquivo denominado “Questionário NH”. Foi anexado, então, um documento contendo as cartelas empregadas no questionamento aos eleitores.
Assim como em Porto Alegre e São Leopoldo, em 29 de outubro o juiz Ricardo Carneiro Duarte, responsável pela 172ª Zona Eleitoral (Novo Hamburgo), determinou que a primeira pesquisa realizada para a cidade não fosse tornada pública, impedindo a sua publicação em veículos de comunicação de qualquer natureza ou sites de redes sociais. Em novo despacho, no dia 03 de novembro, Duarte determinou que não seja divulgado um segundo levantamento realizado pela Foca Comunicação e suspendeu todas as pesquisas registradas pela empresa que tenham relação ao pleito de Novo Hamburgo, fixando multa diária para o caso de descumprimento da presente medida.
