A redução em indicadores de propagação do coronavírus no Rio Grande do Sul fez com que o governo do Estado, após debate com representantes de setores e análise do Gabinete de Crise, alterasse, a partir de decreto da última segunda-feira, 26, alguns protocolos para eventos.
Assim como os demais eventos já liberados pelo Estado (festas infantis e eventos de maior porte), a realização só poderá ocorrer em cidades que autorizaram e que estão no processo de volta das aulas presenciais. A condição foi estabelecida como forma de elencar uma prioridade na retomada de atividades.
Alterações para o setor de eventos
- Eventos sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas ou similares, em ambientes fechados e com público em pé:
A realização desse tipo de evento fica permitida desde que a região esteja há 28 dias seguidos sem bandeira vermelha ou preta.
Na bandeira amarela, o público máximo permitido será de 100 pessoas, entre trabalhadores e público, respeitando o teto de ocupação (oito metros quadrados por pessoa) e distanciamento estabelecido no modo de operação.
Na bandeira laranja, o público máximo permitido será de 70 pessoas (entre público e trabalhadores). Duração máxima de quatro horas.
- Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto, com público em pé
Esses tipos de evento podem ocorrer em regiões de Covid que estiverem há 14 dias seguidos sem bandeira vermelha ou preta.
Em locais com consumo de alimentos ou bebidas, será permitido 40% de lotação prevista no Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI), respeitando o teto de ocupação de oito metros quadrados por pessoa e distanciamento estabelecido no modo de operação.
Em locais que não ofertam bebidas ou comida, a lotação máxima poderá ser de 50% da lotação prevista pelo PPCI, respeitando o teto e o distanciamento. A duração dos eventos também será de, no máximo, quatro horas.