O ex-prefeito Jairo Jorge e a ex-primeira dama Taís Pena foram condenados a ressarcir os cofres públicos em decorrência da contratação de uma empresa que executaria a construção de um pórtico na entrada da cidade de Canoas. O monumento seria idealizado por um artista plástico e a contratação da empresa se deu sem licitação, além disso, parte do valor chegou a ser pago através de um empenho em 2014. A decisão da juíza Mariana Costa Gama de Oliveira se deu em primeira instância e cabe recurso.

Na defesa, os réus justificaram que a dispensa de licitação teria ocorrido por não haver concorrente que fizesse o mesmo trabalho do artista contratado, uma vez que suas obras se tratam de peças únicas em um estilo específico. No entanto, o argumento não foi aceito pela juíza, que acabou condenando o ex-prefeito e a ex-primeira dama. Taís Pena foi condenada na mesma decisão por ser, à época, a responsável pela secretaria municipal que realizou a contratação.

A condenação

A condenação é relativa a uma ação popular, por meio da qual a parte autora pediu que os réus fossem condenados a restituir aos cofres públicos o valor gasto com a contratação realizada pelo Município de Canoas, através da Secretaria Municipal de Projetos Especiais, Captação e Inovação, com a pessoa jurídica Mull Projetos Culturais Ltda. – ME, argumentando que houve afronta aos princípios da moralidade e da legalidade, uma vez que teria sido dispensada indevidamente a licitação.

A ação judicial relata que foi realizada uma contratação no valor de R$ 96.000,00, durante o governo Jairo Jorge, através da Secretaria Municipal de Projetos Especiais, Captação e Inovação, com a pessoa jurídica Mull Projetos Culturais Ltda. – ME, para criação de obra de arte no Município. Além de questionar a finalidade e a quem interessaria tal obra, apontou que não foi esclarecido esclarecido como ela seria criada. Revelou também que no dia 12 de novembro de 2014, foi pago um empenho no valor de 10% da contratação relativa ao projeto da obra que nunca foi concretizada.

Ressarcimento

De acordo com a juíza, ausente a demonstração de contratação de profissional específico a justificar a dispensa de licitação, e demonstrada a contratação de pessoa jurídica sem qualquer prova de que esta intermediasse o trabalho do artista em questão, devem os réus ressarcir aos cofres públicos municipais, solidariamente, o valor pago em razão da contratação, no montante de R$ 9.600,00, devidamente corrigido.

Ofensa à legalidade

De acordo com juíza, a contratação ofendeu a moralidade administrativa e a legalidade. “Em razão da conduta dos requeridos ter constituído flagrante desobediência aos preceitos constitucionais e ofensa à moralidade administrativa e à legalidade, bem como lesão ao patrimônio público em razão do pagamento realizado sem notícias de ressarcimento ao erário, patente é a lesividade e a ilegalidade da contratação direta realizada e, portanto, de rigor a declaração da nulidade do ato, por vício de forma”, disse a magistrada em sua decisão.

Ex-prefeito teve os bens bloqueados em decorrência de outro processo

A ação que condenou o ex-prefeito Jairo Jorge em decorrência da contratação da empresa que construiria o pórtico é uma entre diversas outras nas quais ele é réu. A mais conhecida delas pelo público é a que levou seus bens a serem congelados, por decisão do TRF-4.

Relembre o caso

A decisão do TRF-4 da desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, em 2018, determinou na Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, ajuizada pelo Ministério Público Federal contra o ex-prefeito de Canoas (RS) Jairo Jorge da Silva, o ex-secretário de Saúde Marcelo Bósio, o ex-secretário adjunto da Saúde Leandro Gomes dos Santos, a ex-vice-prefeita Lúcia Elisabeth Colombo Silveira e a empresa GSH- Gestão e Tecnologia em Saúde, a indisponibilidade solidária dos bens de todos os réus até o montante de R$ 16.471.841,00. Trata-se de decisão liminar, não havendo ainda decisão definitiva do processo.

O texto do processo aponta que foi verificada precariedade e a ineficácia do serviço contratado (teleagendamento), em decorrência da extrema demora e dificuldade para obtenção de horários disponíveis para consultas, além das dificuldades para conseguir linha no próprio serviço de call center.

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