A prefeita de Nova Santa Rita, Margarete Simon Ferreti, assinou, no dia 14 de agosto, o decreto nº 88/2020, que prorroga em 100 dias do prazo de pagamento do IPTU 2020, Imposto Predial e ISS.
A ação teve como considerações os avanços da pandemia do COVID-19 (Coronavírus) e os recentes protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual de Saúde e pelo Comitê Municipal de Atenção ao Coronavírus.
Também foram levadas em conta as dinâmicas do avanço da epidemia no país e no mundo, bem como a situação singular do Estado, cujo período de inverno acentua a probabilidade de contágio, e as mudanças no quadro após o reconhecimento da pandemia pela Organização Mundial de Saúde; além dos impactos econômicos nas empresas e na sociedade em geral que vem ocorrendo com os avanços da pandemia do COVID-19 (Coronavírus).
Contudo, a administração municipal informou incentivar que o contribuinte proceda a quitação de seus Impostos, referente ao exercício de 2020, nos prazos legais, sem que esse seja prejudicado pela situação pandêmica e alheias a sua vontade, fica decretado que:
– O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, terá seu prazo de pagamento prorrogado por 100 (cem) dias. A cota única e as parcelas do IPTU, cujo vencimento ocorram nos próximos 100 (cem) dias, terão seu vencimento prorrogado por 100 (cem) dias, a contar do seu vencimento original. As prorrogações previstas neste decreto se aplicam somente as parcelas não vencidas, bem como nas que vencerem no curso dos 100 (cem) dias; O prazo previsto neste Decreto poderá ser prorrogado por até 100 (cem) dias, caso a situação se agrave, por novo Decreto a ser expedido na data oportuna.