Na última quinta-feira, 6, a Prefeitura de Canoas publicou um novo decreto que estabelece as regras do funcionamento do comércio na cidade, em conformidade com as novas regras da bandeira vermelha do sistema de distanciamento controlado do governo do Estado.
Entre os principais pontos do decreto está a liberação para funcionamento do comércio não essencial, que passa a poder atuar entre quartas-feiras e sábados. Em centros comerciais e shoppings, o horário permitido é das 10 às 19 horas e no comércio de rua, das 10 às 16h.
Pelo novo regramento, fica proibida, fora dos dias e horários determinados, a realização de qualquer atividade ao público externo, ainda que seja somente para cobrança e recebimento de pagamentos.
As especificações de lotação permitida nos estabelecimentos e cuidados de prevenção ao novo coronavírus seguem as especificações da bandeira vermelha, conforme definido pelo regramento Estadual.
Confira a lista completa de atividades permitidas e horários
6h – 15h Transporte, Armazenagem e Correio (1º Turno)
7h – 17h | Construção Civil
7h – 19h | Informação e Comunicação
7h – 19h | Reparação de Veículos Automotores e Motocicletas
8h – 16h | Bancos
8h-17h | Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas
8h-20h | Comércio por Atacado, exceto veículos Automotores e Motocicletas
10h-16h | Comércio atacadista não essencial
FUNCIONAMENTO SOMENTE DE QUARTA-FEIRA À SÁBADO.
9h-17h | Cartórios em geral
9h-18h |Serviços de Escritório, de Apoio Administrativo e Outros Serviços
9h-18h | Atividades Financeiras, de Seguros e Serviços Relacionados
9h-19h |Lotéricas
9h-19h |Comércio de Veículos Automotores e Motocicletas
10h-16h | Restaurante a la carte, prato feito e Buffet sem autoserviço
FUNCIONAMENTO SOMENTE DE SEGUNDA À SEXTA-FEIRA
10h-18h |Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra
10h-18h | Atividades Imobiliárias
10h-19h | Comércio Varejista e Centros-Comerciais
10h-16h | Comércio Varejista não essencial (rua)
FUNCIONAMENTO SOMENTE DE QUARTA-FEIRA A SÁBADO.
10h-16h | Praça de Alimentação em shopping
FUNCIONAMENTO SOMENTE DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA
10h-16h | Comércio Varejista não essencial (Shoppings e Centros Comerciais)
FUNCIONAMENTO SOMENTE DE QUARTA-FEIRA Á SÁBADO.
15h -24h | Transporte, Armazenagem e Correio (2º Turno)
Horário Livre | Agências de Viagens, Operadores Turísticos e Serviços de Reservas
Indústrias
Academias
Supermercados e comércios de gêneros alimentícios
Farmácias
Postos de combustíveis
Óticas e outros serviços de saúde