
Em um texto informativo, a Prefeitura de Nova Santa Rita informa que sejam em pátios ou em propriedades com maior extensão, a prática é proibida.
Pode queimar folhas secas?
Não! A Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), artigo 54 diz que é crime: “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou destruição significativa da flora: Pena – reclusão, de uma a quatro anos, e multa” (BRASIL, 1998).
Pode queimar lixo?
Queimar lixo constitui crime! Porque causar poluição, de qualquer forma, que coloque em risco a saúde humana ou a segurança dos animais ou destrua a flora, conforme previsão da Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998, art.54), sendo previsto reclusão e multa.
Havendo a exceção para atividades previamente autorizadas pelo órgão ambiental competente, como por exemplo, na possibilidade da queima por meio de incineradores com filtros para tratamento das emissões atmosféricas.
E lixo doméstico, no quintal?
Queimar lixo doméstico é crime. A Lei dos Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, em seu artigo 54, descreve o crime de poluição, que consiste no ato de causar poluição, de qualquer forma, que coloque em risco a saúde humana ou segurança dos animais ou destrua a flora.
O Código de Postura de Nova Santa Rita (Lei n° 209/1995) em seu artigo 39, inciso IV, prevê como infração: “queimar, mesmo nos próprios quintais, lixo ou qualquer corpo em quantidade capaz de molestar a vizinhança”, sendo passível de multa no valor de 1 (uma) a 35 (trinta e cinco) unidades fiscais do município (UFM) – artigo 47 da mesma Lei.
Para denunciar queimadas irregulares:
No âmbito criminal, procure a Polícia Militar Ambiental e noticie os fatos.
No âmbito administrativo, protocole denúncia de poluição na Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Contato SMMA: 3479-2239).