Escola Municipal de Ensino Fundamental Paulo VI. Foto: Bruno Lara/OT
Escola Municipal de Ensino Fundamental Paulo VI. Foto: Bruno Lara/OT

O grupo docente da Escola Municipal de Ensino Fundamental Paulo VI, no bairro Fátima, está preocupado com a decisão da Secretaria Municipal de Educação (SME) de recuperar os dias letivos que não tiveram aulas em função dos temporais do início de outubro.
O temporal de granizo que atingiu o município na noite de quarta, 14, foi o pior. Deixou diversas casas danificadas e famílias desabrigadas. Os bairros Fátima, Rio Branco e Mato Grande foram severamente castigados. Na oportunidade, a escola Paulo VI abriu as portas para a sua comunidade e os abrigou dentro de suas instalações.
Segundo uma professora, que atua na instituição, a equipe da escola auxiliou os desabrigados. “Os professores e equipe diretiva auxiliaram as famílias oferecendo e preparando alimentos para os desabrigados que ali se encontravam e auxiliando a Defesa Civil realizando a listagem dessas famílias para receberem lonas e telhas. A solidariedade tomou conta de todos, onde todos os profissionais da escola se disponibilizaram a ajudar de alguma forma”, destaca.
Agora, para preocupação da direção e dos professores da EMEF a secretaria resolveu cobrar esses dias e as aulas devem continuar nos sábados até o dia 5 de dezembro. “As pessoas que trabalham na escola se sentem ofendidas e humilhadas com tal atitude! A SME alega que nós fomos culpados pelo que aconteceu inclusive em nossos lares?”, questiona a docente. A direção da escola chegou a propor recuperar os dias com atividades compensatórias, mas a SME foi irredutível.

O que diz a Prefeitura
A Secretaria Municipal da Educação respondeu que, conforme acordado diretamente com as Equipes Diretivas (Direção e Supervisão Escolar), as Escolas garantirão o direito do alunos aos 200 dias letivos e 800 horas aulas, previsto na Legislação, com atividades compensatórias que garantam a recuperação dos dias previstos. “O Calendário escolar será mantido dentro do previsto, sem prejuízo ao corpo docente e discente”.

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