A Prefeitura de Canoas editou, nesta sexta-feira, 20, o decreto 71, alterando o de número 70, publicado no dia 19 de março e republicado aqui no Timoneiro. Pelo novo decreto, as pessoas devem deixar de transitar pelas vias e logradouros públicos municipais em tempo integral. Salvo em situação de necessidade extraordinária, essa circulação será permitida entre 6h e 20h.

De acordo com o documento assinado pelo prefeito Busato, funcionam, contudo, supermercados, farmácias, unidades de saúde, clínicas médicas, postos de combustíveis, distribuidoras de água, gás, energia elétrica e saneamento básico, segurança pública e assistência social.

A medida da administração municipal reforça a necessidade de isolamento social, como forma de prevenir a disseminação do novo vírus que circula em todo o mundo.