O prefeito afastado de Canoas, Jairo Jorge da Silva, foi condenado juntamente com o seu ex-secretário de saúde em 2013, Marcelo Bósio, a três anos de detenção (substituídas por  prestação de serviços à comunidade) e pagamento de multa pela juíza Cristina de Albuquerque Vieira, da 22ª Vara Federal de Porto Alegre.

A magistrada decretou, ainda, a perda de cargo ou função pública, mas que será cumprida somente com o trânsito em julgado, ou seja, quando esgotarem todas as possibilidades de recursos por parte dos réus, já que a decisão é em primeiro grau. Antes porém, em eventual recurso de segundo grau e se a decisão for confirmada pelo colegiado, o prefeito afastado já se tornará ficha suja e ficará inelegível.

A sentença foi publicada no dia 6 de março, mas só divulgada pela Justiça Federal na quarta-feira 7. O leitor atento de O Timoneiro lembrará rapidamente do caso pelo qual o Ministério Público Federal acusa Jairo, agora confirmado pela Justiça. Trata-se da contratação direta sem licitação para gestão de 4 UPAs, farmácias básicas e higienização de unidades de saúde do Hospital Nossa Senhora das Graças, mantida pela Associação Beneficente de Canoas, no valor de R$ 3.113.712,20 (três milhões e cento e treze
mil e setecentos e doze reais e vinte centavos) como 20% da taxa de administração.

Relembre: MPF fecha o cerco: já são quatro ações de improbidade por crimes contra Lei de Licitações (2016)

O Procurador-Geral da República de Canoas na época, o já falecido Pedro Antônio Roso, destacou em 2016 ao impetrar com novas ações que a “terceirização dos serviços públicos no Município de Canoas, sem prévia licitação, não é um fato isolado” (leia aqui).

Segunda condenação em primeiro grau de Jairo Jorge

Esta é a segunda condenação de Jairo Jorge da Silva na Justiça Federal, proferidas pela mesma juíza. Há 11 meses, em outra investigação do MPF na área da saúde, a magistrada condenou o prefeito afastado a três meses de detenção, substituída por multa.

Em abril de 2022, Jairo foi condenado pelo uso irregular de valores da União em obras e paisagismo no Hospital de Pronto Socorro de Canoas. Agora, o caso é mais grave, pois trata de falta de processo licitatório para contratação de serviços.

Presidente da ABC é absolvido

O MPF também denunciou Osório Biazus, então presidente da associação mantenedora do hospital, Associação Beneficente de Canoas, alegando que ele concorreu para a consumação da ilegalidade e beneficiou-se da inexigibilidade ilegal ao celebrar contrato com o município. Porém, foi reconhecida durante a ação a prescrição punitiva e ele foi absolvido sumariamente.

Como teria ocorrido a contratação irregular

A juíza federal substituta Cristina de Albuquerque Vieira destacou que a necessidade de contratação direta da associação para a prestação de serviços de saúde não foi devidamente justificada ao contrário do que os réus defenderam. Ela mencionou que o processo licitatório foi iniciado com uma proposta da associação com uma taxa de 20% sobre o custo mensal de cada serviço sem que fosse esclarecida a necessidade desta cobrança e como se chegou ao cálculo deste percentual.

A magistrada pontuou que, apesar dos altos valores envolvidos na contratação, não há no processo administrativo estudo detalhado justificando a delimitação dos montantes apontados ou pesquisa que demonstre quais seriam os preços de mercado praticadas à época. Segundo ela, isso indica que a escolha do hospital foi previamente ajustada apenas entre contratante e contratada, “sem abrir margem para outras empresas interessadas e tão capazes quanto de atender os interesses da Administração Pública, por meio de processo de concorrência equânime, aberto e transparente, segundo impõem os princípios constitucionais da isonomia, publicidade e moralidade”.

De acordo com Vieira, os documentos apresentados pelos réus garantem que os serviços objeto do contrato são essenciais para o atendimento à população e que a capacidade técnica do hospital é notória, além de pertencer à rede de saúde do SUS do município. Entretanto, para ela, tais argumentos não justificam a inexigibilidade da licitação, pois faltam os requisitos de inviabilidade da competição e da singularidade.

“É justamente o que está faltando no caso dos autos, ou seja, a justificação do caráter singular do serviço a ser oferecido pela empresa prestadora não licitada. E tal se dá porque o objeto do contrato de prestação dos serviços em pauta não demanda uma “qualificação incomum”, até porque, por exemplo, à época dos fatos, a gestão e a prestação do serviço em algumas UPAS do mesmo município estavam sendo efetuadas por outra instituição”, destacou.

A juíza ainda mencionou que vários órgãos de controle externo apontaram irregularidades nesta inexigibilidade de licitação. Também sublinhou que não se está questionando a eficácia dos serviços prestados pelo hospital, “mas sim o fato de não ter sido aberta oportunidade de competição para outras instituições aptas a concorrerem à prestação dos serviços em pauta, na medida em que, em se tratando de múnus público essencial à população sua contratação exige a obediência constitucional e legal de certos requisitos de caráter até moral (princípio da moralidade administrativa) em atenção aos interesses da Administração e seu dever de prestação de contas perante a sociedade”.

Vieira concluiu que a contratação direta do hospital não está amparada nos requisitos legais previstos na lei de licitações, sendo irregular. Ela julgou procedente a ação condenando os réus a três anos de detenção e multa. A pena restritiva de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas e prestação pecuniária, fixada em 20 salários-mínimos para o prefeito e 15, para o ex-secretário.

O que disseram Jairo e Bósio

Em nota enviada pela sua assessoria, Jairo disse que confia que será inocentado. Confira a nota na íntegra abaixo:

“Em 2013, a Prefeitura de Canoas, na segunda gestão do Prefeito Jairo Jorge, contratou o Hospital Nossa Senhora das Graças para gerir as duas UPAs do lado leste da cidade: Niterói e Guajuviras. O Gracinha era o único hospital com emergência neste lado da cidade e tinha uma base da SAMU.

Do outro lado da cidade, o Grupo Mãe de Deus, que administrava o Hospital de Pronto Socorro, foi contratado pela Prefeitura para gerir as UPAs Rio Branco e Mathias Velho. O HPS era o único hospital com emergência no lado oeste da cidade, onde também havia uma base da SAMU.

“A parceria qualificou o atendimento de emergência e urgência na cidade, integrando os dois hospitais e a SAMU as quatro UPAs.

“O Hospital Nossa Senhora, instituição respeitada e reconhecida em toda a cidade, assumiu também a gestão das cinco farmácias da Prefeitura garantindo um serviço de excelência, sem deixar faltar medicamentos e com um equipe de farmacêuticos atendendo à população.

“A Prefeitura em parceria com o Hospital Nossa Senhora das Graças implantou um sistema inédito no Rio Grande do Sul de entrega de medicamentos para idosos e acamados em casa, uma experiência que foi muito bem recebida pela população canoense.

“O Contrato 64/2013 trouxe a experiência do Gracinha na higienização hospitalar para cuidar da limpeza de todas as UBS da cidade, melhorando os serviços e trazendo mais segurança à população.

“Os canoenses ganharam com essa parceira, melhorando a saúde neste período e fortaleceu um hospital que é fundamental para a gestão da saúde na cidade. Infelizmente essa parceira foi extinta em 2018.

“Duas ações judiciais contestaram esssa contratação, na primeira, já julgada em 2022, Jairo Jorge foi inocentado, o que deverá acontecer agora nesta segunda ação com recursos
às instâncias superiores.”

Já Bosio sustentou na ação que não houve comprovação do elemento subjetivo do tipo, pois a ação de improbidade administrativa foi julgada improcedente diante da ausência de individualização das condutas supostamente ímprobas, além da falta de dolo específico.

Matéria atualizada às 22:38 do dia 07/03/2023.