Os vereadores aprovaram em primeiro turno, na terça-feira, 12 de agosto, o projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal (LOM) nº 05/2017, de autoria do Executivo Municipal. A proposição altera o art. 101, estabelecendo que o uso, a título gratuito ou oneroso, de bens municipais por pessoas físicas e jurídicas, públicas e privadas, será formalizado por meio de autorização, permissão, concessão e cessão de uso. Por se tratar de emenda à Lei Orgânica, a proposição precisa passar por uma segunda votação em Plenário.
A mudança busca, segundo o governo, regrar de forma mais específica todas as formas e modalidades permitidas de uso de bens públicos por terceiros. “Nessa linha, o projeto de lei tem o objetivo de qualificar a normatização da matéria referente ao uso de bens públicos, aprimorando as disposições legais já existentes, e incluindo os novos parágrafos, a fim de, entre outros regulamentos, autorizar a administração pública a viabilizar a participação da comunidade na manutenção e conservação dos bens imóveis e equipamentos públicos”, diz a justificativa da proposição.
O projeto recebeu o voto contrário da bancada do PT, formada por Emilio Neto, Ivo Fiorotti, Maria Eunice e Paulinho de Odé, e dos vereadores César Augusto (PRB) e Dario da Silveira (PDT). Antes da votação, o texto foi analisado por comissão especial composta pelos vereadores Betinho do Cartório (presidente), Cezar Mossini (relator), Alexandre Gonçalves (PPS), Aloisio Bamberg (PCdoB), Canhoto (SD), César Augusto, Cris Moraes (PV), Dario da Silveira, Gilson Oliveira (PP), Ivo Fiorotti e José Carlos Patricio (PSD).
Jarit
Também na sessão de terça-feira, os vereadores aprovaram o projeto de lei 20/2017, de autoria do Executivo, que acrescenta o art. 2º-A á Lei nº 6.078, de 19 de dezembro de 2016, que cria a Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Transportes (JARIT). Com a medida, aos procedimentos administrativos de competência da JARIT serão aplicados os prazos de prescrição previstos na Lei Federal nº 9.873, de 23 de novembro de 1999.