
O prefeito de Canoas, Luiz Carlos Busato, assinou, na tarde desta sexta-feira, 1º de maio, feriado do Dia do Trabalhador, um novo decreto, em que possibilita a reabertura de comércios no município com diversas ressalvas.
A medida foi tomada após coletiva de imprensa, por videoconferência, do governador do Estado, Eduardo Leite, na tarde de ontem, quinta-feira, 30. Na ocasião, Leite anunciou um novo protocolo de distanciamento, que entrará em vigor no dia 6 de maio, e também a autonomia a prefeitos das cidades da Região Metropolitana de Porto Alegre para decidirem sobre a reabertura dos comércios locais.
Algumas das exigências do novo Decreto
– Todos os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão observar a concentração de pessoas no interior do estabelecimento somente até o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) do limite definido e até restringir o acesso a somente uma pessoa de cada família.
– O funcionamento dos restaurantes, bares, pubs e lancherias fica limitado ao horário máximo de até as 24h (vinte e quatro horas) de cada dia, sendo proibido o acesso de clientes a partir das 23h.
– O transporte coletivo de passageiros, público e privado, urbano e rural, qualquer que seja o modal, em todo o território do Município, deverá ser realizado com, no máximo, 10 (dez) passageiros em pé, além da capacidade de passageiros sentados.
– Todos deverão utilizar máscaras confeccionadas em tecido ou protetores de rosto, que cubram no mínimo o nariz e a boca.
Ficam estabelecidas, então, novas requisições para a volta da funcionalidade das atividades comerciais em Canoas. Confira o decreto e suas especificações na íntegra: file:///C:/Users/Timoneiro/Downloads/PUBLICADO%20DECRETO%20115.pdf.
Posicionamento da Prefeitura
Busato já havia notificado na própria quinta-feira, 30, após o anúncio do Governador, em uma rede social, que entre sexta-feira e sábado, 2, iria anunciar um novo decreto, que tudo indicava para a reabertura do comércio, fortemente exigida por grande parte da população canoense e diversos setores ligados à indústria e o varejo.
Seguem vedados
– Continua proibida a realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, missas e cultos, com mais de trinta pessoas, observado, nos casos permitidos, um distanciamento interpessoal mínimo de dois metros entre os participantes.
– Seguem suspensas atividades em ginásios e de esportes coletivos e de lazer, além das atividades escolares em qualquer âmbito educacional.
O Decreto entra em vigor a partir desta sexta-feira, 1º de maio, e vigorará enquanto durar a situação de emergência em saúde.