A prefeitura de Canoas revogou na tarde desta segunda-feira, 20, o decreto que permitia parcialmente a abertura de academias, a informação foi publicada no Diário Oficial.
O decreto que havia sido publicado na última sexta-feira, 17, permitia que os estabelecimentos de prestação de serviços de promoção à saúde abrissem as portas para atender seus clientes, desde que as medidas de prevenção à pandemia da Covid-19 fossem obedecidas.
Confira o decreto na íntegra:
DECRETO Nº 109, DE 20 DE ABRIL DE 2020.
Altera dispositivos no Decreto no 70, de 19 de março de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 66 da Lei Orgânica Município, e considerando os termos do Decreto Estadual no 55.154, de 1o de abril de 2020, DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os incisos XXXVII e XLII, do §1º, do art. 15-A, do Decreto no 70, de 19 de março de 2020.
Art. 2º Fica revogado o §9º e seus incisos, do art. 15-A, do Decreto no 70, de 2020.
Art. 3º Altera o art. 13, do Decreto no 70, de 2020, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 13. Fica vedado o funcionamento de ginásios de esportes, academias, centros de treinamento, centros de ginástica, campos de futebol, quadras esportivas e poliesportivas, praças esportivas, cinemas e clubes sociais, independentemente da aglomeração de pessoas.” (NR)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE CANOAS, em vinte de abril de dois mil e vinte (20.4.2020).
Luiz Carlos Busato
Prefeito Municipal