Divulgação internet

O ex-prefeito Jairo Jorge da Silva, após matéria veiculada neste jornal, sob o título “Jairo Jorge à beira de não concorrer nas eleições 2020”, em edição nº 2904, solicitou Direito de Resposta, cujos trechos serão republicados abaixo:

A suposta reportagem não esclarece que o RECURSO DE EMBARGOS sobre decisão de primeira instância do TCE foi interposto na data correta, mas em razão de instabilidade na rede, não foi possível concluí-lo. Diante da decisão do Relator pela intempestividade, a defesa interpôs um novo recurso, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, possibilitando que o Relator possa verificar junto a área técnica do TCE a instabilidade apontada.

Diferente do que diz o jornal, em nenhum momento a área técnica afirmou que não houve instabilidade no horário citado pela Defesa de Jairo Jorge. O próprio TCE admite que no dia em questão, o sistema teve 5 horas de instabilidade. A lei federal 11.419 determina ampliação de prazo nestes casos.

A Defesa de Jairo Jorge aguarda serenamente que o Relator reconsidere a sua decisão, permitindo a continuidade do processo e apresentação da defesa. Caso isso não ocorra será interposto um RECURSO DE AGRAVO ao Plenário do TCE, órgão que tem em suas atribuições dar a palavra final na questão e zelar pelo cumprimento das leis e da Constituição.

Como podemos ver, apenas no âmbito do TCE, há ainda dois recursos possíveis, portanto, não há trânsito em julgado da matéria. Apenas quando isso ocorrer, o tema será enviado a Câmara Municipal, se for o caso.

Jairo Jorge afirma que o andamento deste processo não irá interferir na sua participação nas eleições municipais de 2020, portanto a suposta ideia de que ele ficará inelegível é, na verdade, apenas a vontade dos seus opositores, que têm medo de enfrentá-lo nas urnas e querem tentar ganhar no tapetão”.

O presente texto foi enviado pelo seu advogado Jung, no qual consta respostas sobre a matéria referida e sobre outros assuntos, de natureza desproposicionais, partidárias e ideologísticas que não dizem respeito ao publicado, e que, portanto, não não constam no espaço cedido.

Para ler a matéria, acesse https://jornaltimoneiro.com.br/index.php/2020/04/03/ao-final-do-prazo-para-filiacoes-partidarias-jairo-jorge-segue-com-risco-de-nao-concorrer/.