O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve liminar em benefício dos empregados do Grupo de Apoio à Medicina Preventiva e à Saúde Pública (Gamp), responsável, até dezembro, pela gestão de unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) em Canoas, entre eles o Hospital Universitário (HU). A decisão, decorrente de ação civil pública (ACP), reconhece o vínculo empregatício entre profissionais da Saúde e o grupo quando houver prestação de serviço não eventual com pessoalidade, subordinação e onerosidade.
O grupo praticava a chamada “pejotização” dos médicos do Hospital de Canoas, mediante a demissão e recontratação de profissionais como pessoas jurídicas (PJs) prestadoras de serviço. No entanto, sustenta o MPT, estes profissionais, em especial os plantonistas, não possuíam autonomia suficiente, como exigido pela Lei, para justificar a terceirização. O grupo, além disso, desrespeitava o período mínimo, definido pela Lei, de 18 meses entre demissão dos celetistas e sua recontratação como PJs. O grupo também atrasava rotineiramente o pagamento destes profissionais.
O Município de Canoas deve fiscalizar o cumprimento da liminar. Em definitivo, o MPT pede, além da confirmação dos efeitos da liminar, a condenação do grupo Gamp e da Prefeitura de Canoas ao pagamento de indenização de R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos, com destino a ser definido. A ação foi ajuizada pelo procurador do Trabalho Bernardo Mata Schuch. A liminar foi concedida pelo juiz do Trabalho Luiz Fernando Bonn Henzel, da 3ª vara do Trabalho de Canoas.
O Grupo Gamp assumiu, em outubro de 2016, a gestão assistencial, administrativa e financeira do Hospital de Pronto Socorro, do HU, de duas Unidades de Pronto Atendimento e de quatro Unidades de Atendimento Psicossocial de Canoas. Investigação do Ministério Público Estadual (MPE) revelou, em dezembro de 2018, esquema de desvio de dinheiro, através de superfaturamento de medicamentos e utilização de laranjas.